10 princípios para tratamentos de dados com a LGPD

A coleta e tratamento de dados ainda é possível, desde que siga os princípios da LGPD para tratamento de dados e possua uma clara finalidade

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo proteger os direitos de privacidade e liberdade de uma pessoa natural, ou seja, das pessoas físicas.

Para que isso ocorra, a Lei aborda os cuidados específicos necessários ao tratamento de Dados Pessoais, sobretudo quando se trata de dados sensíveis.

Lembre-se sempre que dados pessoais, segundo o Art. 5º da lei, são quaisquer informações que identifiquem ou que, em conjunto com outros dados, permitam identificar uma pessoa. Alguns exemplos de dados pessoais são nome, CPF, e-mail, idade e profissão.

No conteúdo de hoje, trouxemos os 10 princípios que norteiam o tratamento de dados e que servem como base para qualquer empresa que deseja se adequar à LGPD. Vamos conhecê-los?

#1 Finalidade

É necessário explicar para qual finalidade os dados pessoais serão utilizados, podendo ser coletados apenas para fins legítimos.

O tratamento de dados pessoais deve ser feito com fins específicos, legítimos e explícitos, sendo assim não colete dados sem explicar ao titular para que ele será utilizado.

#2 Adequação

Verificar se os dados que você está pedindo são realmente necessários à finalidade que você especificou. Seja honesto ao solicitar dados.

Por exemplo, não faz sentido solicitar o CPF do usuário para um simples cadastro de e-mail marketing; ou pedir dados de orientação sexual para a aquisição de um produto eletrônico online.

#3 Necessidade

O princípio da necessidade trata a limitação dos dados. Ou seja, solicite apenas os dados necessários e essenciais, eliminando os excessos.

Lembre-se sempre da sua responsabilidade com aquele dado. Quanto mais dados e quanto mais essa informação for sensível, maior será a sua responsabilidade.

#4 Livre Acesso

A pessoa física titular dos dados, tem o direito de consultar livremente e de forma gratuita quais informações a empresa tem a seu respeito. Inclusive com a informação clara dos objetivos e por quanto tempo será utilizado tais dados.

#5 Qualidade de dados

Garanta ao titular dos dados a possibilidade de manter seus dados sempre estejam atualizados e sejam verdadeiras, ou seja, que estejam atualizados e que não sejam falsos. É importante que as informações disponíveis tenham exatidão, clareza e relevância, de acordo com a finalidade de tratamento.

#6 Transparência

Um dos princípios essenciais da LGPD, a transparência define que toda empresa deve ser clara com os titulares dos dados, oferecendo informações precisas e facilmente acessíveis sobre o uso dos dados.

Além disso, esse princípio estabelece que a empresa não pode compartilhar dados com terceiros de forma clandestina. O repasse de dados, mesmo que para uma empresa parceira, precisa ser previamente informado e autorizado.

#7 Segurança

É responsabilidade das empresas adotar procedimentos, tecnologias e soluções que garantam maior proteção dos dados pessoais em casos de acessos não autorizados por terceiros, como em caso de ataques hackers.

É, inclusive, necessário adotar medidas em caso de situações acidentais, como destruição, perda ou alguma alteração na base de dados. Uma dessas medidas é a comunicação ao titular, a transparência é muito importante para quem deseja estar em compliance.

#8 Prevenção

O velho ditado “é melhor prevenir do que remediar” também vale para a LGPD.

Crie um plano para lidar com qualquer problema eventual que aborde detalhadamente as medidas que devem ser adotadas para prevenir danos aos dados pessoais.

#9 Não discriminação

Os dados pessoais nunca devem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus proprietários. Por isso a LGPD criou parâmetros específicos para os chamados dados pessoais sensíveis, que são os que tratam sobre origem racial ou étnica, dados relacionados a saúde, de caráter religioso e opinião política, por exemplo.

#10 Responsabilização e Prestação de contas

É a responsabilidade de cumprir fielmente a lei. As empresas devem ter provas e evidências de que medidas e procedimentos foram tomados pela empresa a fim de garantir a proteção de dados dos usuários.

Nesse caso, podem ser utilizados documentos que comprovem treinamentos da equipe, contratação de consultoria especializada, adoção de ferramentas tecnológicas para garantir a segurança da informação, criação e implantação de um plano de ação visando atender os princípios da LGPD, entre outras ações.

Resumindo os 10 princípios da LGPD para tratamento de dados

Entenda que seguir esses princípios e se adequar à LGPD não significa apenas evitar problemas jurídicos, mas também uma oportunidade que impacta positivamente os negócios. Conhecer seus processos permite que você:

  • Identifique oportunidades de negócio;
  • Abra espaço para inovação;
  • Obtenha maior eficiência operacional;
  • Melhore a gestão de contratos.

Descubra como iniciar a sua jornada da sua empresa rumo a adequação à LGPD, preencha o formulário abaixo e um dos nossos especialistas entrará em contato com você.

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